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Jurídico

Código de Ética e Conduta

Trace Finance Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda.

1. Objetivo

Este Código reúne os princípios éticos e os padrões de conduta que orientam a atuação da Trace Finance e de todos que atuam em seu nome, e é divulgado publicamente para que clientes, parceiros, fornecedores e demais públicos conheçam os compromissos assumidos pela organização.

São objetivos deste Código:

  • Enunciar os princípios éticos que orientam as relações da Trace Finance com colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, sócios, autoridades e comunidade;
  • Definir as condutas exigidas e as condutas vedadas no exercício das atividades profissionais, inclusive quanto a sigilo, uso de informação, recursos da organização e relacionamento com terceiros;
  • Orientar a identificação, a declaração e o tratamento das situações de conflito de interesses;
  • Assegurar a existência de canal de denúncias acessível, confidencial e protegido contra retaliação.

2. Abrangência

Este Código aplica-se aos sócios, administradores, membros de comitês, colaboradores, estagiários e aprendizes da Trace Finance, designados em conjunto por “Colaboradores”, bem como aos prestadores de serviço, terceiros e parceiros que atuem para ou em nome da organização, na medida das obrigações assumidas contratualmente.

É dever de todos conhecer e cumprir este Código e as demais políticas e procedimentos da Trace Finance que o complementam, e informar ao departamento de Compliance a ocorrência ou o indício de violação, assim que dela tomar conhecimento.

3. Termos e Definições

TermoDefinição
ColaboradorSócio, administrador, membro de comitê, empregado, estagiário e aprendiz da Trace Finance, e, no que couber, o prestador de serviço que atue sob a sua orientação.
Conflito de interessesSituação em que interesse pessoal, financeiro, familiar ou de terceiro possa influenciar, ou aparentar influenciar, a isenção de uma decisão tomada em nome da Trace Finance. Interesse não se restringe à vantagem material própria: compreende a vantagem, material ou não, obtida por familiares, amigos ou contrapartes com quem o profissional mantenha relação política, pessoal ou comercial.
Informação confidencialInformação de qualquer natureza a que o Colaborador tenha acesso em razão das suas funções e que não tenha sido divulgada ao público, inclusive dados de clientes, dados pessoais, informações societárias, comerciais, financeiras, técnicas e de segurança.
Informação privilegiadaInformação relevante ainda não divulgada ao mercado, cuja utilização em proveito próprio ou de terceiro é vedada, inclusive a informação sobre ordens, posições e movimentações de clientes.
Brinde, presente e hospitalidadeBem, serviço, cortesia, viagem, hospedagem, refeição, entretenimento ou qualquer outra vantagem oferecida ou recebida em razão da relação profissional, com ou sem valor comercial declarado.
Agente públicoTodo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira, e em organização pública internacional.
Canal de denúnciasMeio de comunicação disponibilizado ao público interno e externo para o relato de desvios de conduta e de violações deste Código, com garantia de confidencialidade, possibilidade de anonimato e vedação de retaliação.

4. Declaração da Alta Administração

Nossos esforços estão direcionados a fazer muito mais, muito melhor, e a alcançar resultados que hoje parecem inalcançáveis, com a consciência de que só seremos referência para o mercado e para os nossos clientes se honrarmos os nossos compromissos éticos.

Este Código reúne os princípios que devem estar presentes nas relações da Trace Finance com os seus colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviço, sócios, governo e comunidade. Representa o compromisso de manter postura responsável, ética, transparente e respeitosa em todas as nossas relações.

É fundamental que todos se comprometam com a ética: somente assim contribuímos efetivamente para o combate à corrupção, à fraude e aos demais atos ilícitos. Convidamos todos os que se relacionam com a Trace Finance a conhecer este Código e a utilizar o canal de denúncias sempre que identificarem conduta contrária a ele.

5. Princípios de Conduta

5.1 Boa-fé, legalidade e prioridade do interesse do cliente

Os Colaboradores pautam a sua conduta pela boa-fé, pela transparência, pela legalidade e pela prioridade do interesse do cliente, sendo vedado o uso de informação privilegiada. A informação transparente, precisa e tempestiva é o principal instrumento para assegurar tratamento equitativo aos clientes e aos demais públicos com quem a Trace Finance se relaciona.

5.2 Imparcialidade e não discriminação

A Trace Finance trata colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros de maneira imparcial e justa, sem consideração de raça, cor, religião, nacionalidade, origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou qualquer outro aspecto que possa configurar discriminação. As decisões baseiam-se em fatos e em critérios declarados, de modo a afastar a influência de opiniões pessoais, interesses ou sentimentos e a eliminar qualquer possibilidade de favorecimento.

5.3 Responsabilidade individual pelo cumprimento

Cada Colaborador é individualmente responsável por conhecer e observar este Código e as demais políticas e procedimentos aplicáveis à sua atividade, e formaliza esse conhecimento e a sua aceitação mediante assinatura do Termo de Ciência e Adesão. O desconhecimento deste Código não exime o Colaborador de responsabilidade, e a dúvida quanto à sua aplicação deve ser levada ao departamento de Compliance antes da prática do ato.

5.4 Responsabilidade socioambiental

A Trace Finance envida esforços para impactar positivamente as comunidades onde opera, por meio de iniciativas educacionais, sociais, culturais e ambientais, e está comprometida com processos de melhoria contínua que reduzam potenciais impactos ambientais da sua operação, esperando o mesmo empenho de fornecedores, provedores e parceiros de negócio.

6. Conduta no Ambiente de Trabalho

6.1 Respeito, assédio, discriminação e abuso de poder

A Trace Finance cultiva ambiente de trabalho em que as pessoas se tratam com respeito, cortesia e justiça, com oportunidades iguais, valorização da diversidade e dos diferentes pontos de vista, talentos e experiências.

Não são tolerados o assédio moral, o assédio sexual, a discriminação e o abuso de poder, sob qualquer forma, inclusive em ambientes virtuais de trabalho, em eventos corporativos e na relação com terceiros. A prática dessas condutas sujeita o infrator às medidas previstas na seção de apuração e medidas disciplinares deste Código, sem prejuízo das sanções legais. O relato dessas condutas pode ser feito pelo canal de denúncias, com garantia de confidencialidade, de anonimato e de vedação de retaliação.

6.2 Saúde e segurança no trabalho

A Trace Finance zela pela saúde e pela segurança no trabalho em suas atividades e relações laborais, e assegura ambiente seguro e condições que favoreçam a qualidade de vida e o bom desempenho profissional.

6.3 Uso dos recursos da Trace Finance e manifestações em mídias sociais

Os equipamentos, sistemas, canais de comunicação corporativos e acessos à internet são disponibilizados para fins profissionais e não devem ser utilizados para transmitir, receber ou armazenar conteúdo que prejudique o desempenho das atividades, comprometa a segurança da informação ou contrarie os interesses e os valores da organização.

O Colaborador pode mencionar a Trace Finance em manifestações pessoais nas mídias sociais, desde que a menção não comprometa a imagem e a reputação da organização, não esteja associada a condutas por ela repudiadas e não contenha informação confidencial ou privilegiada. Caso a Trace Finance solicite, o conteúdo deve ser removido. Manifestações em nome da Trace Finance dependem de autorização prévia.

6.4 Propriedade intelectual

Pertencem exclusivamente à Trace Finance as criações, invenções, desenvolvimentos e obras produzidos pelo Colaborador no âmbito das suas funções, bem como o material armazenado nos equipamentos, sistemas e arquivos disponibilizados pela organização, físicos ou digitais. Esse material somente pode ser utilizado para a realização dos trabalhos da Trace Finance.

7. Informação, Sigilo e Segurança

7.1 Informações confidenciais e privilegiadas

Os Colaboradores guardam sigilo sobre toda informação de natureza confidencial a que tenham acesso no desempenho de suas funções e abstêm-se de utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiro, bem como de fornecê-la a terceiros (inclusive familiares e amigos) ou a outros Colaboradores que dela não necessitem para executar as suas atribuições. O dever de sigilo subsiste após o término do vínculo com a Trace Finance.

7.2 Segurança da informação e prevenção à fraude

Os Colaboradores adotam as precauções necessárias para impedir o acesso não autorizado a sistemas e arquivos, e são responsáveis pela guarda das suas credenciais, pessoais e intransferíveis. Os requisitos técnicos e os controles de segurança da informação, de prevenção à fraude e de PLD/FT estão disciplinados em políticas e procedimentos internos específicos.

7.3 Segregação de atividades e de acessos

O acesso lógico aos sistemas e aos arquivos da Trace Finance é concedido segundo a função e as atividades de cada Colaborador, com credencial individual, de modo a assegurar a segregação de atividades e a rastreabilidade das ações.

8. Conflito de Interesses

8.1 Conceito e alcance

Há conflito de interesses quando o Colaborador utiliza a Trace Finance, a sua função ou a sua influência interna em favor de interesse pessoal ou de terceiro, ou quando interesse pessoal, financeiro, familiar ou de terceiro possa influenciar, ou aparentar influenciar, a isenção de uma decisão tomada em nome da organização.

Há conflito, entre outras hipóteses, no relacionamento pessoal ou societário em qualquer linha de subordinação, e na relação com clientes, fornecedores, parceiros ou concorrentes, que comprometa a imparcialidade nos negócios, possa gerar benefício aos envolvidos ou prejuízo à organização, ou comprometa a isenção na avaliação de desempenho.

O conflito é relevante ainda que não se apure prejuízo, e ainda que dele não resulte vantagem efetiva: a aparência de parcialidade é, por si, motivo de declaração e de tratamento.

8.2 Atividades externas e participação societária

As atividades extraprofissionais não podem contrariar os interesses da Trace Finance nem interferir no desempenho profissional do Colaborador, e são exercidas fora da jornada contratada e das dependências da organização. São permitidos o voluntariado, as ações corporativas e a participação em palestras, desde que o conteúdo não exponha a estratégia ou a atuação da organização.

O Colaborador que pretenda exercer atividade externa, com ou sem fins lucrativos, comunica previamente o departamento de Compliance, que analisa o caso concreto e indefere o pedido se verificar conflito ou risco relacionado. A mesma informação é prestada no momento do ingresso na Trace Finance.

A abertura de sociedade ou de negócio, isoladamente ou com outros profissionais, internos ou externos, e a participação societária relevante em sociedade que seja cliente, fornecedora, parceira ou concorrente, são comunicadas e formalizadas ao departamento de Compliance.

8.3 Declaração e tratamento

Todo Colaborador declara ao departamento de Compliance, na admissão, periodicamente e sempre que a situação se alterar, a existência de interesse que possa configurar conflito, inclusive participação societária, atividade paralela, relação familiar ou pessoal com contraparte, cliente, fornecedor ou parceiro, e condição de pessoa exposta politicamente, própria ou de pessoa relacionada.

Identificada a situação de conflito, a pessoa envolvida abstém-se de participar da discussão e da decisão, registrando-se a abstenção e o seu fundamento. Nenhuma situação de conflito se resolve por autorização verbal ou por concordância tácita dos demais envolvidos.

9. Integridade nas Relações de Negócio

9.1 Práticas anticorrupção

A Trace Finance não oferece nem aceita suborno, e não induz nem permite que terceiro o ofereça ou receba em seu nome, sob qualquer forma, direta ou indireta, no setor privado ou perante agente público, nacional ou estrangeiro.

São vedados o pagamento de facilitação, a obtenção de vantagem por meio indevido, a fraude em licitação ou em contrato administrativo, e a interposição de terceiro para a prática de qualquer desses atos. A Trace Finance apoia os esforços de erradicação da corrupção e do crime financeiro e coopera com as autoridades competentes.

9.2 Brindes, presentes e hospitalidades

O oferecimento e o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades são práticas usuais no ambiente empresarial, mas podem ser interpretados como forma de influenciar indevidamente uma decisão. Por isso, observam os seguintes critérios:

  • Não podem influenciar, nem aparentar influenciar, decisão de negócio, e não podem ser oferecidos ou recebidos como retribuição por ato praticado ou a praticar;
  • Observam o valor máximo e a obrigação de registro definidos pela Trace Finance;
  • São vedados, em qualquer valor, quando envolverem agente público, ressalvadas as cortesias protocolares expressamente admitidas pela legislação;
  • São vedados sob a forma de dinheiro ou de equivalente a dinheiro;
  • Em caso de dúvida, o Colaborador consulta previamente o departamento de Compliance, e, quando não for possível recusar sem constrangimento à relação, entrega o item ao departamento de Compliance para destinação.

9.3 Doações, patrocínios e contribuições políticas

Doações e patrocínios podem ser realizados no exercício da responsabilidade social da organização e da exposição da marca, respectivamente. É proibida a doação de caridade, o investimento social ou o patrocínio destinado a obter ou reter vantagem indevida para a organização ou para qualquer Colaborador. Toda doação e todo patrocínio são previamente avaliados e aprovados pelo departamento de Compliance, que realiza a diligência sobre a entidade beneficiária e registra os seus resultados.

A Trace Finance não realiza contribuições políticas. É vedado ao Colaborador prometer, oferecer, autorizar ou entregar, direta ou indiretamente, contribuição política a partido, a candidato ou à sua equipe com recursos da organização ou em nome dela.

9.4 Relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros

O relacionamento com terceiros é fator crítico de integridade, dados os riscos envolvidos na seleção, na renovação e na alteração dos contratos.

  • As relações com fornecedores, contratados e aliados estratégicos baseiam-se na integridade, no comportamento ético e na confiança mútua;
  • A seleção de fornecedores considera a classificação de risco, a diligência de integridade, a qualidade, o preço, variedade e capacidade de entrega, independentemente de serem ou virem a ser clientes;
  • As decisões de contratação baseiam-se nos objetivos de negócio da Trace Finance, e não em benefício ou prejuízo pessoal ou de terceiro;
  • A diligência, a homologação e o monitoramento de fornecedores, parceiros e clientes observam os procedimentos internos de diligência da Trace Finance.

10. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual se busca mascarar a natureza e a origem de recursos associados a atividade ilegal, introduzindo-os na economia de forma aparentemente legítima. O financiamento do terrorismo pode valer-se de recursos de origem lícita, motivo pelo qual exige controles próprios.

A lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a sua facilitação são estritamente proibidos, sob qualquer forma ou contexto, e a sua prática sujeita a organização e o Colaborador a sanções civis, administrativas e penais. A Trace Finance mantém relação de negócio apenas com contrapartes idôneas, envolvidas em atividades legítimas e cujos recursos tenham origem lícita.

As diretrizes, os controles e os procedimentos correspondentes estão disciplinados na Política de PLD/FT da Trace Finance e nos instrumentos a ela subordinados. Dúvidas e relatos de suspeita são encaminhados ao Compliance e tratados na forma daquela Política, inclusive quanto à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). É vedado ao Colaborador dar ciência ao cliente, a outro colaborador, ao terceiro envolvido ou a qualquer outra pessoa sobre a existência de comunicação às autoridades, a sua análise ou o seu conteúdo.

11. Canal de Denúncias e Proteção do Denunciante

O canal de denúncias é o meio de comunicação de desvios de conduta e de violações deste Código, disponível ao público interno e externo. Imparcial e transparente, garante a confidencialidade das informações, preserva a identidade das pessoas envolvidas e admite o relato anônimo. Por meio dele também é possível esclarecer dúvidas de interpretação deste Código.

Os relatos podem ser feitos pelos seguintes meios:

  • Formulário: tracefinance.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias;
  • E-mail: compliance@tracefinance.com.br.

Os relatos são apurados com independência, e quem estiver envolvido no fato relatado fica afastado da análise. Identificada a transgressão, são adotadas as medidas cabíveis.

É vedada a retaliação contra quem, de boa-fé, relate violação, forneça informação ou colabore com a apuração. A retaliação e a tentativa de evitar, obstruir ou dissuadir o relato constituem violação autônoma deste Código. O relato deliberadamente falso, feito de má-fé, também constitui violação deste Código.

12. Apuração e Medidas Disciplinares

A ação ou a omissão do Colaborador que resulte em violação deste Código ou das demais políticas e procedimentos da Trace Finance, inclusive por imperícia, imprudência ou negligência, constitui ato de indisciplina, passível de medida disciplinar.

A apuração é conduzida pelo departamento de Compliance, assegurados o contraditório e a proporcionalidade, e é registrada com a descrição dos fatos, das evidências, da conclusão e da medida aplicada. Os casos mais graves são decididos pelo Comitê de Compliance.

Sujeitam-se a medida disciplinar, na forma da legislação trabalhista e do contrato aplicável, o Colaborador que viole este Código, o gestor que permita a violação por integrante da sua equipe e aquele que, tendo conhecimento da violação, deixe de relatá-la. As medidas incluem, conforme a gravidade, a orientação formal, a advertência, a suspensão e a rescisão do vínculo ou do contrato.

Independentemente da medida disciplinar, o Colaborador e o terceiro podem responder civil, administrativa e penalmente pelos seus atos. Conforme a natureza da violação, a Trace Finance avalia o dever ou a conveniência de comunicá-la às autoridades competentes.

13. Revisão

Este Código é revisado anualmente, ou sempre que ocorrerem alterações relevantes no modelo de negócio, na estrutura de governança ou nos requisitos legais e regulatórios aplicáveis.

14. Normas de Referência

  • Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
  • Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo.
  • Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022: responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e programas de integridade.
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
  • Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022: medidas de prevenção e enfrentamento do assédio e da violência no ambiente de trabalho.
  • Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no que aplicável, e Código Civil, arts. 1.011 e seguintes: deveres dos administradores e conflito de interesses.
  • Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020.
  • Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, de 10 de novembro de 2025, e Resolução BCB nº 552, de 2026.
  • Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais.
  • ISO/IEC 27001:2022 (Segurança da informação, cibersegurança e proteção da privacidade; Sistemas de Gestão da Segurança da Informação; Requisitos).

15. Vigência

Este Código tem caráter permanente e entra em vigor na data da sua aprovação. O conteúdo deste documento poderá ser modificado a qualquer momento de acordo com as necessidades vigentes. Os colaboradores da Trace Finance e seus prestadores de serviço deverão, sempre que necessário, consultar a última versão disponível.

Legal

Code of Ethics and Conduct

Trace Finance Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda.

This English version is a courtesy translation. The Portuguese version is the official text and prevails in case of any discrepancy.

1. Purpose

This Code sets out the ethical principles and standards of conduct that guide the activities of Trace Finance and of everyone acting on its behalf, and is publicly disclosed so that clients, partners, suppliers and other stakeholders are aware of the commitments the organization has undertaken.

The objectives of this Code are to:

  • Set out the ethical principles that guide the relationships of Trace Finance with team members, clients, suppliers, partners, shareholders, authorities and the community;
  • Define the required and the prohibited conduct in the performance of professional activities, including with respect to confidentiality, use of information, the organization’s resources and relationships with third parties;
  • Guide the identification, disclosure and handling of conflict-of-interest situations;
  • Ensure the existence of a whistleblowing channel that is accessible, confidential and protected against retaliation.

2. Scope

This Code applies to the partners, officers, committee members, employees, interns and apprentices of Trace Finance, referred to together as “Team Members”, as well as to service providers, third parties and partners acting for or on behalf of the organization, to the extent of the obligations they have assumed by contract.

Everyone has the duty to know and comply with this Code and with the other policies and procedures of Trace Finance that complement it, and to inform the Compliance department of any occurrence or indication of a violation as soon as they become aware of it.

3. Terms and Definitions

TermDefinition
Team MemberA partner, officer, committee member, employee, intern or apprentice of Trace Finance and, where applicable, a service provider acting under its direction.
Conflict of interestA situation in which a personal, financial, family or third-party interest may influence, or appear to influence, the impartiality of a decision made on behalf of Trace Finance. Interest is not limited to one’s own material advantage: it includes any advantage, material or otherwise, obtained by family members, friends or counterparties with whom the professional maintains a political, personal or business relationship.
Confidential informationInformation of any nature to which a Team Member has access by reason of their duties and that has not been disclosed to the public, including client data, personal data, and corporate, commercial, financial, technical and security information.
Privileged informationMaterial information not yet disclosed to the market, the use of which for one’s own benefit or that of a third party is prohibited, including information on client orders, positions and transactions.
Promotional gift, gift and hospitalityAny good, service, courtesy, travel, accommodation, meal, entertainment or other advantage offered or received by reason of a professional relationship, with or without a stated commercial value.
Public officialAnyone who holds, even temporarily or without compensation, an office, employment or position in a body or entity of the direct or indirect public administration, whether domestic or foreign, or in a public international organization.
Whistleblowing channelA means of communication made available to internal and external audiences for reporting misconduct and violations of this Code, with a guarantee of confidentiality, the possibility of anonymity and a prohibition on retaliation.

4. Statement from Senior Management

Our efforts are directed at doing much more, much better, and achieving results that today seem unattainable, aware that we will only be a reference for the market and for our clients if we honor our ethical commitments.

This Code sets out the principles that must be present in the relationships of Trace Finance with its team members, clients, suppliers, service providers, shareholders, government and community. It represents the commitment to maintain a responsible, ethical, transparent and respectful posture in all of our relationships.

It is essential that everyone commits to ethics: only in this way can we effectively contribute to combating corruption, fraud and other unlawful acts. We invite everyone who deals with Trace Finance to become familiar with this Code and to use the whistleblowing channel whenever they identify conduct contrary to it.

5. Principles of Conduct

5.1 Good faith, legality and priority of the client’s interest

Team Members base their conduct on good faith, transparency, legality and the priority of the client’s interest, and the use of privileged information is prohibited. Transparent, accurate and timely information is the main instrument for ensuring equitable treatment of clients and of the other stakeholders with whom Trace Finance deals.

5.2 Impartiality and non-discrimination

Trace Finance treats team members, clients, suppliers and partners in an impartial and fair manner, without regard to race, color, religion, nationality, origin, sex, gender identity, sexual orientation, age, disability or any other characteristic that could constitute discrimination. Decisions are based on facts and on stated criteria, so as to avoid the influence of personal opinions, interests or feelings and to eliminate any possibility of favoritism.

5.3 Individual responsibility for compliance

Each Team Member is individually responsible for knowing and observing this Code and the other policies and procedures applicable to their activity, and formalizes that knowledge and their acceptance by signing the Acknowledgment and Adherence Form. Lack of knowledge of this Code does not relieve a Team Member of responsibility, and any doubt as to its application must be raised with the Compliance department before the act is performed.

5.4 Social and environmental responsibility

Trace Finance makes efforts to have a positive impact on the communities where it operates, through educational, social, cultural and environmental initiatives, and is committed to continuous improvement processes that reduce the potential environmental impacts of its operations, expecting the same commitment from suppliers, providers and business partners.

6. Conduct in the Workplace

6.1 Respect, harassment, discrimination and abuse of power

Trace Finance fosters a working environment in which people treat one another with respect, courtesy and fairness, with equal opportunities and appreciation of diversity and of different points of view, talents and experiences.

Moral harassment, sexual harassment, discrimination and abuse of power are not tolerated in any form, including in virtual work environments, at corporate events and in dealings with third parties. Engaging in such conduct subjects the offender to the measures provided for in the investigation and disciplinary measures section of this Code, without prejudice to legal penalties. Such conduct may be reported through the whistleblowing channel, with a guarantee of confidentiality, anonymity and a prohibition on retaliation.

6.2 Health and safety at work

Trace Finance looks after health and safety at work in its activities and working relationships, and ensures a safe environment and conditions that promote quality of life and good professional performance.

6.3 Use of Trace Finance resources and statements on social media

Equipment, systems, corporate communication channels and internet access are provided for professional purposes and must not be used to transmit, receive or store content that impairs the performance of activities, compromises information security or is contrary to the interests and values of the organization.

Team Members may mention Trace Finance in personal posts on social media, provided that the mention does not compromise the image and reputation of the organization, is not associated with conduct it repudiates and does not contain confidential or privileged information. If Trace Finance so requests, the content must be removed. Statements on behalf of Trace Finance require prior authorization.

6.4 Intellectual property

The creations, inventions, developments and works produced by a Team Member in the course of their duties belong exclusively to Trace Finance, as does the material stored on the equipment, systems and files, whether physical or digital, provided by the organization. Such material may only be used to carry out the work of Trace Finance.

7. Information, Confidentiality and Security

7.1 Confidential and privileged information

Team Members keep confidential all information of a confidential nature to which they have access in the performance of their duties, and refrain from using privileged information for their own benefit or that of a third party, as well as from providing it to third parties (including family members and friends) or to other Team Members who do not need it to perform their duties. The duty of confidentiality continues after the end of the relationship with Trace Finance.

7.2 Information security and fraud prevention

Team Members take the precautions necessary to prevent unauthorized access to systems and files, and are responsible for safeguarding their credentials, which are personal and non-transferable. The technical requirements and the information security, fraud prevention and AML/CFT controls are governed by specific internal policies and procedures.

7.3 Segregation of activities and access

Logical access to the systems and files of Trace Finance is granted according to the role and activities of each Team Member, with individual credentials, so as to ensure the segregation of activities and the traceability of actions.

8. Conflicts of Interest

8.1 Concept and scope

A conflict of interest exists when a Team Member uses Trace Finance, their role or their internal influence in favor of a personal or third-party interest, or when a personal, financial, family or third-party interest may influence, or appear to influence, the impartiality of a decision made on behalf of the organization.

A conflict exists, among other circumstances, in a personal or corporate relationship within any line of subordination, and in dealings with clients, suppliers, partners or competitors, that compromises impartiality in business, may generate a benefit for those involved or a loss for the organization, or compromises impartiality in performance evaluation.

A conflict is relevant even if no loss is found, and even if no actual advantage results from it: the appearance of partiality is, in itself, grounds for disclosure and handling.

8.2 Outside activities and equity interests

Non-work activities may not be contrary to the interests of Trace Finance or interfere with the Team Member’s professional performance, and are carried out outside contracted working hours and outside the organization’s premises. Volunteering, corporate initiatives and participation in talks are permitted, provided that the content does not expose the strategy or activities of the organization.

A Team Member who intends to carry out an outside activity, whether for profit or not, must notify the Compliance department in advance, which analyzes the specific case and rejects the request if it finds a conflict or related risk. The same information is provided upon joining Trace Finance.

The setting up of a company or business, alone or with other professionals, whether internal or external, and any material equity interest in a company that is a client, supplier, partner or competitor, are reported and formalized to the Compliance department.

8.3 Disclosure and handling

Every Team Member discloses to the Compliance department, upon hiring, periodically and whenever the situation changes, the existence of any interest that may constitute a conflict, including equity interests, parallel activities, family or personal relationships with a counterparty, client, supplier or partner, and the status of politically exposed person, whether their own or that of a related person.

Once a conflict situation has been identified, the person involved refrains from taking part in the discussion and the decision, and the abstention and its grounds are recorded. No conflict situation is resolved by verbal authorization or by the tacit agreement of the others involved.

9. Integrity in Business Relationships

9.1 Anti-corruption practices

Trace Finance neither offers nor accepts bribes, and does not induce or allow any third party to offer or receive a bribe on its behalf, in any form, direct or indirect, in the private sector or before a public official, whether domestic or foreign.

Facilitation payments, obtaining advantages by improper means, fraud in public procurement or in administrative contracts, and the use of an intermediary to carry out any of these acts are prohibited. Trace Finance supports efforts to eradicate corruption and financial crime and cooperates with the competent authorities.

9.2 Promotional gifts, gifts and hospitality

Offering and receiving promotional gifts, gifts and hospitality are common practices in the business environment, but may be interpreted as a way of improperly influencing a decision. They are therefore subject to the following criteria:

  • They may not influence, or appear to influence, a business decision, and may not be offered or received in return for an act performed or to be performed;
  • They observe the maximum value and the recording requirement defined by Trace Finance;
  • They are prohibited, in any amount, when they involve a public official, except for protocol courtesies expressly permitted by law;
  • They are prohibited in the form of cash or cash equivalents;
  • In case of doubt, the Team Member consults the Compliance department in advance and, when it is not possible to refuse without causing embarrassment to the relationship, hands the item over to the Compliance department for disposal.

9.3 Donations, sponsorships and political contributions

Donations and sponsorships may be made in the exercise of the organization’s social responsibility and for brand exposure, respectively. Charitable donations, social investments or sponsorships intended to obtain or retain an improper advantage for the organization or for any Team Member are prohibited. Every donation and every sponsorship is assessed and approved in advance by the Compliance department, which carries out due diligence on the beneficiary entity and records its results.

Trace Finance does not make political contributions. Team Members are prohibited from promising, offering, authorizing or making, directly or indirectly, any political contribution to a party, a candidate or their staff using the organization’s resources or on its behalf.

9.4 Relationships with clients, suppliers and partners

Relationships with third parties are a critical integrity factor, given the risks involved in the selection, renewal and amendment of contracts.

  • Relationships with suppliers, contractors and strategic allies are based on integrity, ethical behavior and mutual trust;
  • The selection of suppliers takes into account risk rating, integrity due diligence, quality, price, variety and delivery capacity, regardless of whether they are or may become clients;
  • Contracting decisions are based on the business objectives of Trace Finance, and not on personal or third-party benefit or detriment;
  • The due diligence, approval and monitoring of suppliers, partners and clients follow the internal due diligence procedures of Trace Finance.

10. Prevention of Money Laundering and Terrorist Financing

Money laundering is the process by which one seeks to disguise the nature and origin of funds associated with illegal activity, introducing them into the economy in a seemingly legitimate way. Terrorist financing may make use of funds of lawful origin, which is why it requires its own controls.

Money laundering, terrorist financing and their facilitation are strictly prohibited in any form or context, and engaging in them subjects the organization and the Team Member to civil, administrative and criminal penalties. Trace Finance maintains business relationships only with reputable counterparties engaged in legitimate activities whose funds are of lawful origin.

The corresponding guidelines, controls and procedures are governed by the AML/CFT Policy of Trace Finance and the instruments subordinate to it. Questions and reports of suspicion are forwarded to Compliance and handled as provided in that Policy, including with respect to reporting to the Council for Financial Activities Control, Coaf (Brazil’s Financial Intelligence Unit). Team Members are prohibited from informing the client, another team member, the third party involved or any other person of the existence of a report to the authorities, its analysis or its content.

11. Whistleblowing Channel and Whistleblower Protection

The whistleblowing channel is the means of reporting misconduct and violations of this Code, available to internal and external audiences. Impartial and transparent, it guarantees the confidentiality of information, protects the identity of the people involved and accepts anonymous reports. It may also be used to clarify questions about the interpretation of this Code.

Reports may be made through the following means:

  • Form: tracefinance.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias;
  • Email: compliance@tracefinance.com.br.

Reports are investigated independently, and anyone involved in the reported matter is excluded from the analysis. Once a violation is identified, the appropriate measures are taken.

Retaliation against anyone who, in good faith, reports a violation, provides information or cooperates with an investigation is prohibited. Retaliation and any attempt to prevent, obstruct or dissuade a report constitute a separate violation of this Code. A deliberately false report made in bad faith also constitutes a violation of this Code.

12. Investigation and Disciplinary Measures

Any action or omission by a Team Member that results in a violation of this Code or of the other policies and procedures of Trace Finance, including through lack of skill, recklessness or negligence, constitutes an act of indiscipline subject to disciplinary measures.

Investigations are conducted by the Compliance department, ensuring the right to be heard and proportionality, and are recorded with a description of the facts, the evidence, the conclusion and the measure applied. The most serious cases are decided by the Compliance Committee.

The following are subject to disciplinary measures, in accordance with labor law and the applicable contract: a Team Member who violates this Code, a manager who allows a violation by a member of their team, and anyone who, being aware of a violation, fails to report it. Depending on the seriousness, measures include formal guidance, a warning, suspension and termination of the employment relationship or contract.

Regardless of any disciplinary measure, the Team Member and third parties may be held civilly, administratively and criminally liable for their acts. Depending on the nature of the violation, Trace Finance assesses whether it has a duty, or whether it is advisable, to report it to the competent authorities.

13. Review

This Code is reviewed annually, or whenever there are material changes to the business model, the governance structure or the applicable legal and regulatory requirements.

14. Reference Regulations

  • Law No. 9,613 of March 3, 1998, which provides for the crimes of laundering or concealment of assets, rights and valuables.
  • Law No. 13,260 of March 16, 2016, which governs terrorism.
  • Law No. 12,846 of August 1, 2013, and Decree No. 11,129 of July 11, 2022: administrative and civil liability of legal entities for acts against the public administration, and integrity programs.
  • Law No. 13,709 of August 14, 2018 (General Personal Data Protection Law, LGPD).
  • Law No. 14,457 of September 21, 2022: measures to prevent and address harassment and violence in the workplace.
  • Consolidation of Labor Laws (CLT).
  • Law No. 6,404 of December 15, 1976, where applicable, and Civil Code, arts. 1,011 et seq.: duties of officers and conflicts of interest.
  • BCB Circular No. 3,978 of January 23, 2020.
  • BCB Resolutions No. 519, No. 520 and No. 521 of November 10, 2025, and BCB Resolution No. 552 of 2026.
  • Law No. 13,810 of March 8, 2019, which provides for compliance with sanctions imposed by resolutions of the United Nations Security Council.
  • Law No. 14,478 of December 21, 2022, which provides for the provision of virtual asset services.
  • ISO/IEC 27001:2022 (Information security, cybersecurity and privacy protection; Information security management systems; Requirements).

15. Effectiveness

This Code is permanent in nature and takes effect on the date of its approval. The content of this document may be amended at any time in accordance with current needs. Team members of Trace Finance and its service providers must, whenever necessary, consult the latest available version.

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